Lei Complementar 49/2012 |
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| Vigente |
| Dá nova redação ao inciso VII do artigo 43, e ao inciso II do artigo 77 da Lei Complementar n°28 de junho de 2011, e dá outras providências; |
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Lei Complementar 48/2012 |
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| Vigente |
| Dá nova redação ao art. 3°, ao inciso 5° do art. 8°, ao art. 22, ao art. 119, ao item I do art.121, ao art. 123, ao art. 163 e anexo II do art. 174 da Lei Complementar 033 de 21 de junho de 2011, e dá outras providências; |
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Lei Complementar 47/2012 |
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| Vigente |
| Acrescenta ao art. 8° o tem VI, dá nova redação do art. 22 da Lei Complementar n°31 de 21 de junho de 2011, e dá outras providência; |
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Lei Complementar 46/2012 |
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| Vigente |
| Dá nova redação aos Anexos II e IV do Art. 34 da Lei Complementar n°30 de 21 de junho de 2011, e dá outras providências; |
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Lei Complementar 45/2012 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre o perímetro Urbano de Mariluz e dá outras providências. |
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Lei Complementar 44/2012 |
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| Vigente |
| Homologa a reavaliação atuarial referente ao exercício 2012 e altera o artigo 31 da Lei Complementar n°01, de 24 de setembro de 2002, que trata da Instituição do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS- dos Servidores Públicos do Município de Mariluz, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Lei Complementar 43/2012 |
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| Vigente |
| Altera o número de vagas descrito no Art.1° da Lei Complementar n°12 de 24 de julho de 2009, e dá outras providências; |
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Lei Complementar 42/2012 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores Públicos da Câmara do Município de Mariluz, Estado do Paraná. |
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Lei Complementar 41/2012 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial e dá outras providências; |
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AVISO IMPORTANTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e)
A Prefeitura Municipal de Mariluz informa aos contribuintes, especialmente prestadores de serviços, que
o Município passará a utilizar os Emissores Públicos Nacionais para emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviço, sendo que a data de início da obrigatoriedade está fixada para 05 de janeiro de 2026.
Dessa forma, orienta-se que os contribuintes realizem, com antecedência, os procedimentos necessários para adequação ao novo sistema, a fim de evitar transtornos, impedimentos ou penalidades futuras.
Mais informações, orientações técnicas e eventuais atualizações poderão ser acompanhadas pelos canais oficiais do Município.