Dispõe sobre a forma de amortização pelo Município de Mariluz do déficit técnico atuarial ou custo suplementar para obtenção do equilíbrio financeiro e a atuarial do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Mariluz - PREVILUZ, em conformidade com o caput do Artigo 40 da Constituição Federal; caput do Artigo 1° da Lei 9.717, de 27 de Novembro de 1998, Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, inciso II do Art. 5° da Portaria MPS 204/08, Portaria MPS 402/08, Portaria MPS 403/08 e Orientação Normativa n°02 de 31 de março, de 2009, do MPAS.
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