Lei Complementar 40/2011 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre a criação de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Mariluz, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Lei Complementar 39/2011 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre a criação de cargos do quadro de pessoal do poder executivo do Município de Mariluz, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Lei Complementar 38/2011 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre a criação de empregos públicos do poder executivo do Município de Mariluz, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Lei Complementar 37/2011 |
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| Vigente |
| Autoriza o Poder Executivo Municipal a admitir pessoal por prazo determinado, para a manutenção do pró-jovem, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Lei Complementar 36/2011 |
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| Vigente |
| Autoriza o poder Executivo Municipal a admitir pessoal por prazo determinado para a manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Lei Complementar 35/2011 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre a criação de empregos públicos do poder executivo do Município de Mariluz, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Lei Complementar 34/2011 |
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| Vigente |
| Institui o código de posturas de Mariluz, constante do -PDM- Plano Diretor Municipal de Mariluz e dá outras providências. |
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Lei Complementar 33/2011 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre o código de obras do Município de Mariluz constante do Plano Diretor Municipal - PDM - do Município de Mariluz e dá outras providências. |
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Lei Complementar 32/2011 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre as diretrizes de arruamento para implantação do sistema viário de Mariluz, constante do -PDM- Plano Diretor do Municipal de Mariluz e dá outras providências. |
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Lei Complementar 31/2011 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos do Município de Mariluz, constante do Plano Diretor Municipal - PDM - do Município de Mariluz e dá outras providências. |
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Lei Complementar 30/2011 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Mariluz, constante do Plano Diretor Municipal - PDM - do Município de Mariluz e dá outras providências. |
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Lei Complementar 29/2011 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre o perímetro urbano de Mariluz e dá outras providências. |
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Lei Complementar 28/2011 |
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| Vigente |
| ''Institui o código sanitário do Município de Mariluz e dá outras providências.'' |
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Lei Complementar 27/2011 |
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| Vigente |
| Acrescenta disposto á Lei Complementar n°09/2009, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura orgânica administrativa da Câmara Municipal de Mariluz, do regime jurídico e do plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores efetivos e em comissão e dá outras providências. |
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Lei Complementar 26/2011 |
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| Vigente |
| Homologa a reavaliação atuarial referente ao exercício 2011 e altera o artigo 31 da Lei Complementar n°01, 24 de setembro de 2002, que trata da Instituição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos Servidores Públicos do Município de Mariluz, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Lei Complementar 25/2011 |
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| Vigente |
| Altera anexo I, da Lei Complementar n°07/2008 e anexo II, da Lei Complementar n° 16/2009. |
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Lei Complementar 24/2011 |
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| Vigente |
| Sobre a Concessão de Reajuste Salarial aos Servidores Públicos da Câmara do Município de Mariluz, Estado do Paraná. |
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Lei Complementar 23/2011 |
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| Vigente |
| Concessão de Reajuste Salarial aos Servidores Públicos do Município de Mariluz, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: |
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AVISO IMPORTANTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e)
A Prefeitura Municipal de Mariluz informa aos contribuintes, especialmente prestadores de serviços, que
o Município passará a utilizar os Emissores Públicos Nacionais para emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviço, sendo que a data de início da obrigatoriedade está fixada para 05 de janeiro de 2026.
Dessa forma, orienta-se que os contribuintes realizem, com antecedência, os procedimentos necessários para adequação ao novo sistema, a fim de evitar transtornos, impedimentos ou penalidades futuras.
Mais informações, orientações técnicas e eventuais atualizações poderão ser acompanhadas pelos canais oficiais do Município.