Lei Complementar 17/2009 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre a forma de amortização pelo Município de Mariluz do déficit técnico atuarial ou custo suplementar para obtenção do equilíbrio financeiro e a atuarial do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Mariluz - PREVILUZ, em conformidade com o caput do Artigo 40 da Constituição Federal; caput do Artigo 1° da Lei 9.717, de 27 de Novembro de 1998, Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, inciso II do Art. 5° da Portaria MPS 204/08, Portaria MPS 402/08, Portaria MPS 403/08 e Orientação Normativa n°02 de 31 de março, de 2009, do MPAS. |
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Lei Complementar 16/2009 |
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| Vigente |
| Dispõe sobre a estrutura do quadro de pessoal do poder executivo do Município de Mariluz, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Lei Complementar 6/2007 |
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| Vigente |
| Acrescenta Grupo Ocupacional Profissional do Magistério e dá outras providências. |
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Lei Complementar 5/2006 |
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| Vigente |
| Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 04/06, que alterou a Lei Complementar nº 01/02. |
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AVISO IMPORTANTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e)
A Prefeitura Municipal de Mariluz informa aos contribuintes, especialmente prestadores de serviços, que
o Município passará a utilizar os Emissores Públicos Nacionais para emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviço, sendo que a data de início da obrigatoriedade está fixada para 05 de janeiro de 2026.
Dessa forma, orienta-se que os contribuintes realizem, com antecedência, os procedimentos necessários para adequação ao novo sistema, a fim de evitar transtornos, impedimentos ou penalidades futuras.
Mais informações, orientações técnicas e eventuais atualizações poderão ser acompanhadas pelos canais oficiais do Município.