Legislação Feiras Itinerantes 1895/2018 |
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| Vigente |
| SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS ITINERANTES DE PRODUTOS E MERCADORIAS A VAREJO E/OU ATACADO NO MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVISO IMPORTANTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e)
A Prefeitura Municipal de Mariluz informa aos contribuintes, especialmente prestadores de serviços, que
o Município passará a utilizar os Emissores Públicos Nacionais para emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviço, sendo que a data de início da obrigatoriedade está fixada para 05 de janeiro de 2026.
Dessa forma, orienta-se que os contribuintes realizem, com antecedência, os procedimentos necessários para adequação ao novo sistema, a fim de evitar transtornos, impedimentos ou penalidades futuras.
Mais informações, orientações técnicas e eventuais atualizações poderão ser acompanhadas pelos canais oficiais do Município.