S.I.M. - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) DE MARILUZ

Segurança alimentar, valorização da produção local e saúde pública


O QUE É O S.I.M.?

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mariluz, responsável por garantir a qualidade sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município.

O S.I.M. fiscaliza todos os estabelecimentos que realizam atividades como produção, manipulação, transformação, envase, acondicionamento e comercialização de produtos de origem animal, assegurando que esses alimentos sejam elaborados de forma segura e dentro das normas sanitárias vigentes.

Entre os produtos inspecionados estão:

  • Carnes e derivados (como embutidos e defumados);
  • Leite e derivados;
  • Ovos e derivados;
  • Pescado;
  • Produtos das abelhas e seus derivados (mel, cera, própolis, etc.).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DIRETRIZES TÉCNICAS

A atuação do S.I.M. está baseada na:

Essas normas estabelecem os critérios sanitários, procedimentos de registro, fiscalização e penalidades para os estabelecimentos e produtos inspecionados.

Além disso, o S.I.M. segue diretrizes dos seguintes órgãos:

  • Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
  • Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR);
  • Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), instituído pelo Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989, com alterações trazidas pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020 entre outras alterações.

SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

Os produtos aprovados pela inspeção recebem o Selo S.I.M., que garante que o alimento foi produzido em conformidade com todas as exigências higiênico-sanitárias.

Esse selo permite a comercialização legal em todo o território do município de Mariluz, abrangendo mercados, feiras, mercearias, restaurantes e demais pontos de venda.


COMPETÊNCIAS E ÂMBITO DE ATUAÇÃO

No Brasil, os serviços de inspeção oficial são organizados em três níveis:

  1. Serviço de Inspeção Federal (SIF) – autorizado a vender para todo o Brasil e exportar.
  2. Serviço de Inspeção Estadual (SIE) – autorizado a vender dentro do Estado do Paraná.
  3. Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) – autorizado a vender apenas dentro do município de Mariluz.

O S.I.M. é a porta de entrada para a legalização da produção de pequenos empreendedores, especialmente da agricultura familiar e agroindústrias artesanais.


PROGRAMAS DE EQUIVALÊNCIA

Para ampliar o mercado dos produtores registrados, existem programas que reconhecem a equivalência dos serviços municipais e estaduais:

  • SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal): Permite que produtos registrados no S.I.M. sejam comercializados em todo o Brasil, desde que o município tenha equivalência reconhecida pelo MAPA.
  • SUSAF-PR (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte): Permite a comercialização em todo o Estado do Paraná, mediante adesão do município e comprovação de capacidade técnica.

ATRIBUIÇÕES DO S.I.M.

As principais funções do Serviço de Inspeção Municipal incluem:

  • Registro de estabelecimentos e produtos: regularização sanitária de agroindústrias e produtores.
  • Fiscalização sanitária: inspeção de estruturas, processos e condições de higiene dos estabelecimentos.
  • Análises laboratoriais: controle de qualidade dos alimentos produzidos.
  • Ações punitivas: notificação, autuação, apreensão de produtos, interdição ou cassação de registro em caso de irregularidades.
  • Educação sanitária: orientação técnica a produtores e conscientização da população.
  • Combate ao comércio clandestino: em parceria com a Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

BENEFÍCIOS DO S.I.M.

Para o produtor:

  • Permite acesso ao mercado legalizado;
  • Valoriza e diferencia os produtos;
  • Reduz riscos de penalidades.

Para o consumidor:

  • Garante a compra de alimentos seguros e inspecionados;
  • Promove a saúde e o bem-estar da população.

Para o município:

  • Fortalece a economia local;
  • Estimula a produção rural e urbana;
  • Contribui para a saúde pública e segurança alimentar.

PROCESSO DE REGISTRO NO S.I.M.

1º Passo – Preenchimento de formulários obrigatórios

Disponíveis no site da Prefeitura:

  • Requerimento de solicitação de registro no Serviço de Inspeção Municipal (MODELO 2.6.2)
  • Requerimento de aprovação prévia do terreno/estabelecimento preexistente (MODELO 2.6.3);
  • Requerimento de aprovação do projeto de construção (MODELO 2.6.4);
  • Memorial descritivo de construção (MODELO 2.6.5);
  • Memorial econômico sanitário (MODELO 2.6.6);
  • Termo de compromisso (MODELO 2.6.7).

2º Passo – Levantamento de documentação técnica

  • Documento de liberação do Órgão competente de Fiscalização do Meio Ambiente (Licença Prévia/Licença de Instalação/Licença de Operação/Comprovação de Conformidade Ambiental, conforme o caso);
  • Contrato social e alterações ou CADPRO;
  • Inscrição no CNPJ ou CPF;
  • ART do engenheiro responsável pelo projeto - CREA da região;
  • Plantas técnicas (baixa, corte, fachada, fluxos, pontos de água, equipamentos, etc.).

3º Passo – Entrega da documentação

Toda a documentação deve ser entregue presencialmente na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mariluz.

4º Passo – Inspeção técnica inicial

Será realizada vistoria no local por técnicos do S.I.M. para verificar estrutura e condições operacionais.

5º Passo – Entrega de documentos finais

  • Alvará de funcionamento;
  • Laudo de análise de água (Físico, Química e Microbiológica);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/DRT
  • Programas de Autocontrole – PAC, conforme ANEXO 6
  • Laudo de desinsetização com licença sanitária;
  • Parecer ou licença da Vigilância Sanitária;
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários.

6º Passo – Emissão do Certificado de Registro

Após a análise técnica e aprovação completa da documentação, será emitido o Certificado de Registro no S.I.M.


DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

No site oficial da Prefeitura de Mariluz estão disponíveis:

    1. LEGISLAÇÃO
  • Lei Municipal nº 2.190/2025 (ANEXAR)

ILUSTRADO UMUARAMA - QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - B12, PAG.11

LINK - chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_21_05_2025.pdf

  • Decreto nº 2727/2025 (ANEXAR)

ILUSTRADO UMUARAMA - QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - B20-30, PAG.19-29

LINK - chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_25_06_2025.pdf

    1. ANEXO 1 - GESTÃO DE DOCUMENTOS
  • Modelos 1.6.1 a 1.6.8 (ANEXAR)
    1. ANEXO 2 - REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS E AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PROJETOS
  • Modelos 2.6.1 a 2.6.11 (ANEXAR)
    1. ANEXO 3 - REGISTRO DE PRODUTOS E CONTROLE DE RÓTULOS
  • Modelos 3.7.1 a 3.7.3 (ANEXAR)
    1. ANEXO 4 - COLETAS FISCAIS
  • Modelo 4.14.1 (ANEXAR)
    1. ANEXO 5 – COMBATE A FRAUDES
  • Modelos 5.8.1 a 5.8.2 (ANEXAR)
    1. ANEXO 6 - PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE – PAC
  • Modelos 6.5.1 a 6.5.8 (ANEXAR)
    1. ANEXO 7 - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
  • Modelos 7.5.1 a 7.5.4 (ANEXAR)

DÚVIDAS FREQUENTES

Quem precisa se registrar?

Todos os estabelecimentos que produzem, processam ou comercializam produtos de origem animal no município.

Por que se registrar?

Para operar legalmente, evitar sanções e garantir a comercialização de produtos com qualidade e segurança.

Onde registrar?

Na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mariluz.

Atendimento presencial:

  • Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
  • Endereço: Av. Marília, nº 1920 – Centro – CEP 87.470-000
  • Telefone: (44) 3534-8000 | (44) 3534-8020
  • E-mail: agricultura@mariluz.pr.gov.br

FALE CONOSCO

Para mais informações, dúvidas ou denúncias relacionadas ao S.I.M., entre em contato com:

  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mariluz
  • E-mail: agricultura@mariluz.pr.gov.br
  • Telefone: (44) 3534-8020 | (44) 3534-8000
  • Ouvidoria Municipal: (44) 3534-8024

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