A Prefeitura de Mariluz, comunica que é expressamente proibido o descarte de entulhos e resíduos de obras em vias públicas do município.
A lei do Plano Diretor Municipal determina o descarte destes, em caçambas apropriadas para a retirada de entulhos.
Alertamos que o não cumprimento da lei acarretará em multas ao responsável pelo descarte.