Nas construções e demolições, não será permitido a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros, bem como canteiros de obras ou depósito de entulhos.
A não retirada dos materiais ou do entulho, autoriza o Poder Público Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa da remoção e multa.
Mais informações procurar a Divisão Municipal de Tributação, ou ligue no (44) 3534–8008.