Nas construções e demolições, não será permitido a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros, bem como canteiros de obras ou depósito de entulhos.
A não retirada dos materiais ou do entulho, autoriza o Poder Público Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa da remoção e multa.
Mais informações procurar a Divisão Municipal de Tributação, ou ligue no (44) 3534–8008.
AVISO IMPORTANTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e)
A Prefeitura Municipal de Mariluz informa aos contribuintes, especialmente prestadores de serviços, que
o Município passará a utilizar os Emissores Públicos Nacionais para emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviço, sendo que a data de início da obrigatoriedade está fixada para 05 de janeiro de 2026.
Dessa forma, orienta-se que os contribuintes realizem, com antecedência, os procedimentos necessários para adequação ao novo sistema, a fim de evitar transtornos, impedimentos ou penalidades futuras.
Mais informações, orientações técnicas e eventuais atualizações poderão ser acompanhadas pelos canais oficiais do Município.