A Vigilância Socioassistencial informa:

 

Publicado em: 13/02/2026 13:42 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação - Lucas Frazao

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Os Benefícios Eventuais fazem parte da política de Assistência Social e são garantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Eles são concedidos pelos municípios e pelo Distrito Federal para atender pessoas e famílias em situações de dificuldade inesperada, como vulnerabilidade temporária, nascimento, morte, calamidade pública ou outras emergências.

São provisões suplementares e temporárias, oferecidas de forma integrada aos serviços socioassistenciais, para garantir proteção e apoio em momentos críticos.

Para solicitar, basta procurar as unidades da Assistência Social do município, onde será feita a avaliação da necessidade.