A Vigilância Sanitária solicita a todos os proprietários de terrenos baldios do município que realizem a limpeza e manutenção de seus lotes. O período para o deposito de lixos é sempre do dia 1 ao dia 5 de cada mês e seu recolhimento inicia 6 de cada mês.
Atenção, não é permitido colocar lixo na rua antes ou depois deste prazo, além disso, é proibido descartar na rua outros materiais que não sejam recolhidos pelo serviço de limpeza urbano municipal (resíduos de material de construção, móveis velhos, eletrônicos e eletrodomésticos estragados, entre outros).
Caso os terrenos não estejam em condições adequadas de limpeza e manutenção, serão notificados e multados e o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos. O proprietário ficará responsável pelo pagamento das taxas de execução do serviço e multa.
Contamos com a colaboração da população para que, assim, seja evitada a proliferação de mosquitos transmissores de doenças e animais peçonhentos.
AVISO IMPORTANTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e)
A Prefeitura Municipal de Mariluz informa aos contribuintes, especialmente prestadores de serviços, que
o Município passará a utilizar os Emissores Públicos Nacionais para emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviço, sendo que a data de início da obrigatoriedade está fixada para 05 de janeiro de 2026.
Dessa forma, orienta-se que os contribuintes realizem, com antecedência, os procedimentos necessários para adequação ao novo sistema, a fim de evitar transtornos, impedimentos ou penalidades futuras.
Mais informações, orientações técnicas e eventuais atualizações poderão ser acompanhadas pelos canais oficiais do Município.