A Vigilância Sanitária solicita a todos os proprietários de terrenos baldios do município que realizem a limpeza e manutenção de seus lotes. O período para o deposito de lixos é sempre do dia 1 ao dia 5 de cada mês e seu recolhimento inicia 6 de cada mês.
Atenção, não é permitido colocar lixo na rua antes ou depois deste prazo, além disso, é proibido descartar na rua outros materiais que não sejam recolhidos pelo serviço de limpeza urbano municipal (resíduos de material de construção, móveis velhos, eletrônicos e eletrodomésticos estragados, entre outros).
Caso os terrenos não estejam em condições adequadas de limpeza e manutenção, serão notificados e multados e o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos. O proprietário ficará responsável pelo pagamento das taxas de execução do serviço e multa.
Contamos com a colaboração da população para que, assim, seja evitada a proliferação de mosquitos transmissores de doenças e animais peçonhentos.