Processo Seletivo Simplificado 2021 da Secretaria de Assistência Social

 

Publicado em: 05/02/2021 16:43 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação

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Edital nº. 001/2021

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Mariluz, Estado do Paraná, nos usos legais de suas atribuições, estabelece as instruções para realização de Teste Seletivo de análise de títulos para provimento dos cargos temporários de Assistente Social, Psicólogo e Educador Social que se regerá pelo Estatuto do Município estabelecidas neste edital.

TORNAR PÚBLICO:

O presente edital estabelece a abertura de inscrições do Processo Seletivo para seleção e contratação temporária de Assistente Social, Psicóloga, Educador Social devido a necessidade de Equipe Técnica de nível superior e médio para suprir as vagas existentes no CRAS. Com a finalidade de organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem serem garantidas aos usuários.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo para seleção de Assistente Social, Psicóloga, Educador Social será regido pelas regras estabelecidas neste edital executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Mariluz e por uma Comissão Avaliadora.

1.2. O Processo Seletivo de que trata este edital será desenvolvido em uma etapa composta de Avaliação de Títulos, por meio da análise dos documentos apresentados pelo candidato, conforme estabelecido os requisitos dos itens 3 deste edital de caráter classificatório.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1- Será selecionado e contratado Assistente Social, Psicóloga, Educador Social, para atuar no CRAS e setores sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE:

Cargo Salário Base (R$) Nº de Vagas Carga Horária

Semanal Requisitos

Assistente Social

R$ 3.040,07

01+CR

40 Diploma/Certificado ou Declaração da Conclusão da Graduação ao Curso de Assistente Social, devidamente cadastrada no Conselho CRESS e possuir CNH B (carro).

Psicólogo

R$ 4.003,51

01+CR

40 Diploma/Certificado ou Declaração da Conclusão da Graduação ao Curso de Psicologia, devidamente cadastrada no Conselho CRP e possuir CNH B (carro).

Educador Social

R$ 1.112,35

01+CR

40 Diploma/Certificado ou Declaração da Conclusão da Curso do Ensino Médio.

3.1 DA SELEÇÃO

3.1.1 A seleção dos candidatos será realizada através de Prova de Títulos, de caráter classificatório, nos termos deste Edital.

3.1.2 Na Prova de Títulos - Avaliação curricular, os candidatos receberão a pontuação de acordo com os quadros abaixo:

3.2 DOS TITULOS EXIGIDOS

QUADRO 1

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Pontos Máximo de Pontos

Participações em Congressos, Conferências, Simpósios, Jornadas ou Seminários. (mínimo de 1 eventos nos últimos 5 anos).

0,5 0,5

Certificado de cursos de aperfeiçoamento na área de Assistência Social com carga horária mínima de 40h, (mínimo de 1 eventos nos últimos 5 anos) 0,5 0,5

Experiência profissional como Assistente Social comprovado por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado – constando CNPJ, razão social, assinatura e carimbo por quem de direito. O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez. Os contratos de estágio não serão computados como pontos para fins de comprovação de tempo de serviço. Não serão computados como pontos para fins de comprovação de tempo de serviço os trabalhos realizados voluntariamente. Para contratos regulamentados serão aceitos apenas a fração igual ou superior a 5 (cinco) meses que será convertida em 01 (um) semestre completo para fins de contagem de tempo de serviço. A pontuação máxima deste requisito será considerada por até 3 semestres. 1,0 por semestre 3,0

Pós-Graduação na área de Serviço Social (especialização - no máximo 2 pós) 1,0 2,0

Total 6,0 pontos

QUADRO 2

PSICÓLOGA

Descrição Pontos Máximo de Pontos

Participações em Congressos, Simpósios, Jornadas ou Seminários (mínimo de 1 eventos nos últimos 5 anos).

0,5 0,5

Certificado de cursos de aperfeiçoamento na área de psicologia com carga horária mínima de 40h, (mínimo de 1 eventos nos últimos 5 anos)

0,5 0,5

Experiência profissional como psicólogo comprovado por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado – constando CNPJ, razão social, assinatura e carimbo por quem de direito. O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez. Os contratos de estágio não serão computados como pontos para fins de comprovação de tempo de serviço. Não serão computados como pontos para fins de comprovação de tempo de serviço os trabalhos realizados voluntariamente. Para contratos regulamentados serão aceitos apenas a fração igual ou superior a 5 (cinco) meses que será convertida em 01 (um) semestre completo para fins de contagem de tempo de serviço. A pontuação máxima deste requisito será considerada por até 3 semestres. 1,0 por semestre 3,0

Pós-Graduação na área de Psicologia (especialização, máximo 2) 1,0 2,0

Total 6,0 pontos

QUADRO 3

EDUCADOR SOCIAL

Descrição Pontos Máximo de Pontos

Certificado de cursos de Capacitação, nas Áreas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Seminários, fóruns. (máximo de 3 certificados).

1,0 3,0

Certificado de cursos do Ensino Médio Completo.

- -

Experiência Profissional de trabalho com crianças e adolescentes na rede socioassistencial, desenvolvidos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo SCFV ou antigo PETI. A pontuação máxima deste requisito será considerada por até 3 semestres. 1,0 por semestre 3,0

Total 6,0 pontos

4. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL:

O Assistente Social terá suas atividades vinculadas ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – do Município de Mariluz, competindo ao referido servidor a execução das atividades inerentes ao CRAS/CREAS, de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, visando propiciar condições de inclusão e programa social, como o fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar; identificar situações de vulnerabilidade e risco social local: propiciar atendimento sócio assistencial aos grupos sociais e familiar considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades locais; prevenir situações de violação de direitos, tais como: abandono, negligencia, violência ou marginalização e criminalidade, potencializadas pela pobreza, exclusão social e baixa estima; fortalecer as relações familiares e comunitárias; realizar estudos e pesquisas, dentre outras funções vinculadas à assistência social.

5. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO PSICÓLOGO:

O Psicólogo terá suas atividades vinculadas ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – do Município de Mariluz, competindo ao referido servidor a execução das atividades inerentes ao CRAS/CREAS, de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, competindo ao mesmo atuar em todas as esferas da Assistência Social do Município, em especial para a prevenção de situações de risco e de vulnerabilidade, por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições pessoais e coletivas; promover e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da pessoa, dos grupos e das comunidades, dentre outros funções vinculadas à assistência social.

6. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL:

O educador social trabalha em atenção, defesa e proteção às pessoas em situação de risco, como adolescentes em conflito com a lei, procurando assegurar seus direitos, além de desenvolver atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

7.1. Para realização da inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

7.1.1- Verificar se atende todos os requisitos estabelecidos pela função sob pena de não ser homologada sua inscrição.

7.1.2- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração. Não serão aceitas inscrições pela internet ou pelo correio, correio eletrônico (e-mail) ou fax.

7.1.3- Ao assinar a ficha de inscrição o candidato ou o seu procurador estará em concordância com as normas aqui estabelecidas.

7.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

7.1.5 A publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo se dará por meio do órgão oficial de imprensa do município (Jornal Umuarama Ilustrado).

7.2. A Comissão Avaliadora do processo seletivo analisará os documentos apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos nos itens 3 e 3.2 deste Edital, emitindo PARECER quanto a homologação ou não das inscrições.

7.3. As inscrições serão preenchidas pelos candidatos, conforme ficha contida no Anexo I.

8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

8.1. Para participação no processo seletivo o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição:

8.1.1. Cópia dos documentos exigidos nos itens 3 e 3.2, conforme a respectiva inscrição e documentos originais para comprovação.

8.1.2 Cópia da Cédula de Identidade e do CPF.

8.2. Após a verificação dos documentos pela Comissão Avaliadora, constatada a falta ou irregularidade em qualquer documento exigido para participação no presente processo seletivo, implicará na desclassificação imediata do candidato.

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

9.1. O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora sendo realizado em etapa única com a avaliação de títulos.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/PONTUAÇÃO

a) A avaliação de títulos será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 6,0 (seis).

b) A avaliação de títulos será realizada por meio de análise dos títulos entregue pelo candidato.

c) Na avaliação de títulos só serão considerados os requisitos estabelecidos no anexo II, cujos documentos comprobatórios tenham sido efetivamente entregues no prazo estabelecido no anexo III.

d) A nota da avaliação de títulos terá caráter classificatório.

c). A nota final de cada candidato deste processo seletivo resultará da somatória.

11. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO FASE DATA / PERÍODO:

11.1. DAS INSCRIÇÕES:

11.1.1. Data de Inscrição: 08/02/2021 à 12/02/2021

11.1.1.2. Horário: Das 8h00min às 11h00 min e das 13h30min às 16h30min.

11.1.1.3. Local: Secretaria Municipal da Assistência Social, situada na Avenida Marília, 2534.

11.2. O cronograma está definido conforme Anexo III.

9.2. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

9.2.1. A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior idade.

b) persistindo o empate, maior número de filhos.

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. A aprovação no presente processo seletivo, não significa necessariamente contratação, pois essa dependerá da necessidade desta Secretaria.

10.2. O candidato convocado que não se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será considerado desistente sendo substituído pelo subsequente.

10.3. Após a contratação, caso seja sua atuação insatisfatória para o desempenho de suas funções, será solicitado seu desligamento.

10.4. Caso o candidato não possa assumir, no ato da convocação, será feito reclassificação e irá para o fim da fila.

11. DOS RECURSOS:

11.1. O requerimento de recurso deverá constar:

11.1.1. Identificação do candidato.

11.1.2. Justificativa e embasamento contextual.

11.1.3. Dentro do prazo máximo de 2 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar.

11.1.4. Não serão reconhecidos os requerimentos apresentados pelos candidatos na interposição de recursos fora do prazo, fora do contexto ou de forma diferente da prevista neste Edital.

11.1.5. A Comissão Avaliadora instituída para análise de Currículo constitui a última instância para análise e posicionamento dos recursos apresentados, sendo soberana em suas decisões.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

12.2. Os candidatos classificados por este processo seletivo ficarão em lista de espera, podendo, por conveniência administrativa, serem convocados para suprimento de vagas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.3. O presente processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Municipal de Assistência Social e pela Comissão Avaliadora.

Mariluz, 02 de fevereiro de 2021.

___________________________________

Secretaria Municipal da Assistência Social

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2021

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:___________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____ Naturalidade______________________________

Filiação: Pai______________________________________________________________

Mãe_____________________________________________________________________

Área Profissional:__________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________Nº.______

Cidade__________________________________Email:____________________________

Telefone:_________________________Celular________________________________

Vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento da função de.

( ) Assistente Social – Possui CNH B? SIM ( ) - NÃO ( )

( ) Psicólogo – Possui CNH B? SIM ( ) - NÃO ( )

( ) Educador Social

Declaro pelo presente, que tenho conhecimento e aceito as normas estabelecidas para o Processo Seletivo constante no Edital Nº 001/2021.

Mariluz, PR., 04 de fevereiro de 2021.

Candidato ou Procurador ________________________________

Responsável pela Inscrição_______________________________

Comissão de Avaliação__________________________________

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2021

DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Pontuação Quantidade Obtida

Requisitos Mínimos (RG, CPF, Certificado de Conclusão Superior na área pretendida)

-

- -

1) Pós Graduação (Especialização) devidamente reconhecida 2,0 1 2,0

2-De um 3 semestres de experiência no Setor Público. 3,0 - 3,0

3) Cursos realizados nos últimos 2 anos – no mínimo 40 horas 0,5 2 1,0

4) Total dos Pontos 6,0

Assinatura da Comissão

ANEXO III

CRONOGRAMA

LOCAL: Secretaria Municipal de Assistência Social

ATIVIDADES DATA

Inscrições 08/02/2021 à 12/02/2021

Publicação/ Edital de Homologação de Inscrições 16/02/2021

Recursos e Analise de Recursos 17/02/2021

Analise dos Currículos 18/02/2021 à 19/02/2021

Publicação dos Resultados 23/02/2021

Prazo de Recursos 25/02/2021

Analise de Recursos 26/02/2021

Edital de Homologação (Resultado Final)

Afixado na Secretaria de Assistência Social 01/03/2021

___________________________________

Secretaria Municipal da Assistência Social

PUBLICADO NO JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO EM 04/02/2021

PÁGINA C4

Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para Assistente Social, Psicólogo e Educador Social

Rosana Cristina Julião

CPF: Nº 052.670.739-97

Lenice Brasiliano Marinho

CPF: Nº 024.139.199-70

Edma Marta de Macedo

CPF: Nº 790.807.909-15

A presente Comissão terá como atribuição analisar os documentos apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos no item 3 e 4 do Edital 001/2021 da Secretaria Municipal de Educação, emitindo PARECER quanto a homologação ou não das inscrições.

Mariluz, Pr, 04 fevereiro de 2021.

_____________________________

Secretaria Municipal da Assistência Social