Processo Seletivo Simplificado Saúde 2021

 

Publicado em: 01/02/2021 17:22 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação

Whatsapp

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL nº 001/2021

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - A Secretaria Municipal de Saúde Mariluz, Estado do Paraná, nos usos legais de suas atribuições, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 432 de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime CLT, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, estabelece as orientações para o Processo Seletivo para cargos de: Enfermeiro(a), Técnico(a) de enfermagem, Farmacêutico(a), Psicólogo(a), Professor de Educação Física, Agente Comunitário de Saúde e Motorista D (Ambulância).

TORNAR PÚBLICO:

O presente edital estabelece a abertura de inscrições do Processo Seletivo para seleção e contratação temporária de Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Farmacêutico(a), Psicólogo(a), Professor de Educação Física, Agente Comunitário de Saúde e Motorista D devido a necessidade destes profissionais para suprir as vagas temporárias decorrentes de exoneração, enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19, licença maternidade, afastamentos em decorrência de atestados médicos (auxílio doença).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo para seleção Enfermeiro(a), Técnico(a) de enfermagem, Farmacêutico(a), Psicólogo(a), Professor de Educação Física, Agente Comunitário de Saúde e Motorista D será regido pelas regras estabelecidas neste Edital executado pela Secretaria Municipal de Saúde e por uma Comissão Avaliadora.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado sob regime CLT tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.

1.3. O Processo Seletivo de que trata este edital será desenvolvido em três etapas de acordo com o respectivo cargo pretendido, ou seja:

1.3.1 Para os cargos Enfermeiro(a), Farmacêutico(a), Psicólogo(a) e Professor de Educação Física, será a inscrição (de caráter eliminatório se não forem entregue os documentos solicitados) mais a prova de título, composta de Avaliação de Títulos e tempo de experiência na área pretendida (comprovada por carteira de trabalho), por meio da análise dos documentos apresentados pelo candidato, conforme estabelecidos os requisitos dos itens 3,5, 6 e 7 de caráter classificatório.

1.3.2 Para os cargos Técnico (a) de Enfermagem e Agente Comunitário(a) de Saúde, será a

inscrição (análise dos documentos de acordo com o cargo pretendido, conforme estabelecidos nos itens 4 e 8 e prova teórica de conteúdos específicos em cada área de atuação.

1.3.3 Para o cargo de Motorista D será a inscrição (análise dos documentos de acordo com o cargo pretendido, conforme estabelecidos nos itens 9, prova teórica conforme conteúdo programático para o cargo e prova prática.

1.4 A convocação para as vagas informadas deste Edital será feita de acordo com a necessidade do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1- Será selecionado e contratado Enfermeiro (a), Técnico (a) de Enfermagem, Farmacêutico (a), Psicólogo (a), Professor de Educação Física, Agente Comunitário de Saúde e Motorista D para atuar nas Unidades de Saúde (Pronto Atendimento Municipal, Ambulatório COVID-19, Unidade de Saúde Claudinei Sólcia, Unidade Josué de Castro (rural), Unidade Joaquim Lopes Gutierez, Academia da Saúde, Centro de Atendimento Multiprofissional (CAM) e demais setores sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde conforme a necessidade para compor o quadro profissional defasado.

2.2- A carga horária semanal será 40 (quarenta) horas para os cargos de Enfermeiro(a), Técnico(a) de enfermagem, Farmacêutico(a), Psicólogo(a), Agente Comunitário de Saúde, Motorista D e carga horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor de Educação Física.

2.3- A remuneração por esta atividade será feita com base na tabela de vencimentos do município de Mariluz, isto é, para enfermeiro (a) R$ 3.716,67 (40h) , Técnico (a) de Enfermagem R$ 1.334,27 (40h), Farmacêutico(a) R$ 3.818,05 (40h), Psicólogo(a) R$ 4.003,51 (40h), Professor de Educação Física R$ 1.536,41 (20h), Agente Comunitário de Saúde R$ 1.550,00 (40h) e Motorista D (40h) R$ 1.587,59.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO DE ENFERMEIRO (A):

3.1- O candidato deverá apresentar, no mínimo, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:

3.1.1. Possuir no mínimo certificado e/ou certidão de Conclusão de Curso Superior em Enfermagem Completo.

3.1.2. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade de 40 horas semanais (período manhã, tarde e/ou noite), conforme necessidade desta Secretaria.

3.1.3. Possuir CNH B.

3.1.4. Noções básicas em informática.

3.1.5. COREN ativo e regularizado.

3.1.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.1.7. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

3.1.8. Estar em pleno exercício dos direitos políticos (comprovante de votação ou justificativa/ este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

3.1.9. Ter bom procedimento, comprovado por certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Juízo da Comarca onde reside o futuro servidor (este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM:

4.1- O candidato deverá apresentar, no mínimo, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:

4.1.1. Possuir no mínimo certificado e/ou certidão de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem Completo.

4.1.2. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade de 40 horas semanais (período manhã, tarde e/ou noite), conforme necessidade desta Secretaria.

4.1.3. Possuir CNH B.

4.1.4. Noções básicas em informática

4.1.5. COREN ativo e regularizado.

4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4.1.7. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

4.1.8. Estar em pleno exercício dos direitos políticos (comprovante de votação ou justificativa/ este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

4.1.9. Ter bom procedimento, comprovado por certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Juízo da Comarca onde reside o futuro servidor (este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO DE FARMACÊUTICO (A):

5.1- O candidato deverá apresentar, no mínimo, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:

5.1.1. Possuir no mínimo certificado e/ou certidão de Conclusão de Curso Superior em Farmácia Completo.

5.1.2. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade de 40 horas semanais (período manhã, tarde e/ou noite), conforme necessidade desta Secretaria.

5.1.3. Possuir CNH B.

5.1.4. Noções básicas em informática.

5.1.5. Estar com o CRF ATIVO e regularizado.

5.1.6. Gozar de boa saúde física e mental.

5.1.7. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

5.1.8. Estar em pleno exercício dos direitos políticos (comprovante de votação ou justificativa/ este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

5.1.9. Ter bom procedimento, comprovado por certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Juízo da Comarca onde reside o futuro servidor (este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

6. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO DE PSICOLÓGO (A):

6.1- O candidato deverá apresentar, no mínimo, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:

6.1.1. Possuir no mínimo certificado e/ou certidão de Conclusão de Curso Superior em Psicologia. 6.1.2. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade de 40 horas semanais (período manhã, tarde e/ou noite), conforme necessidade desta Secretaria.

6.1.3. Possuir CNH B.

6.1.4. Noções básicas em informática.

6.1.5. CFP ativo e regularizado.

6.1.6. Gozar de boa saúde física e mental.

6.1.7. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

6.1.8. Estar em pleno exercício dos direitos políticos (comprovante de votação ou justificativa/ este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

6.1.9. Ter bom procedimento, comprovado por certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Juízo da Comarca onde reside o futuro servidor (este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

7.1- O candidato deverá apresentar, no mínimo, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:

7.1.1. Possuir no mínimo certificado e/ou certidão de Conclusão de Curso Superior Bacharel em Educação Física.

7.1.2. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade de 20 horas semanais (período manhã, tarde e/ou noite), conforme necessidade desta Secretaria.

7.1.3. Noções básicas em informática.

7.1.4. CREF ativo e regularizado.

7.1.5. Gozar de boa saúde física e mental.

7.1.6. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

7.1.7. Estar em pleno exercício dos direitos políticos (comprovante de votação ou justificativa/ este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

7.1.8. Ter bom procedimento, comprovado por certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Juízo da Comarca onde reside o futuro servidor (este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

8. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

8.1- O candidato deverá apresentar, no mínimo, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:

8.1.1. Possuir no mínimo certificado e/ou certidão de Conclusão do Ensino Médio.

8.1.2. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade de 40 horas semanais (período manhã, tarde e/ou noite), disponibilidade de local urbano ou rural (Agente Comunitário de Saúde para Unidade Rural pode residir na cidade, mas o seu posto de trabalho diário é na Unidade Rural e será obrigatório possuir CNH Moto A ou Moto e Carro A/B), conforme necessidade desta Secretaria.

8.1.3. Noções básicas em informática.

8.1.4. Gozar de boa saúde física e mental.

8.1.5. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

8.1.6. Estar em pleno exercício dos direitos políticos (comprovante de votação ou justificativa/ este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

8.1.7. Ter bom procedimento, comprovado por certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Juízo da Comarca onde reside o futuro servidor (este documento poderá ser entregue no dia da convocação para assumir o cargo).

9. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA D:

9.1- O candidato deverá apresentar, no mínimo, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:

9.1.1. Ensino Fundamental Completo.

9.1.2. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade de 40 horas semanais (período integral e noturno – manhã, tarde e noite).

9.1.3. Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ativa na categoria D (no mínimo)

9.1.4. O candidato deverá estar entre os classificados nas provas escrita e prática.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO (A)

Descrição sintética: Realizar todos os serviços inerentes a função de enfermeiro.

Descrição analítica: Organizar, dirigir e supervisionar todas as atividades de enfermagem na

Unidade Sanitária, para assegurar saúde adequada aos pacientes; avaliar os pacientes, observando a integridade física, psíquica e social, elaborar com o pessoal de enfermagem os planos de cuidados, e orientar para que os mesmos sejam executados; dar treinamento em serviço à equipe de enfermagem para atualizar e aprimorar o atendimento, prestar cuidados específicos e seletivos a pacientes graves, verificar o funcionamento adequado do material e equipamento utilizado na unidade, solicitando conserto e reposição, quando se fizer necessário; cumprir e/ou elaborar normas e rotinas da unidade; nos programas PACS e PSF/ESF os enfermeiros atuam na unidade de saúde e na comunidade participando de ações de Assistência básica, orientação sanitária e supervisão dos trabalhos dos trabalhos dos agentes comunitários, realizar visitas domiciliares quando necessário e quando determinado pelo chefe imediato. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio, em todos os ciclos de vida. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão e aos protocolos do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde do Paraná. Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco da COVID-19, de acordo com protocolos estabelecidos. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para o enfrentamento da COVID-19, junto aos demais membros da equipe. Realizar atividades, e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, em conjunto com os outros membros da equipe. Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem. Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados ao COVID-19. Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Participar de ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar notificação compulsória seguindo as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria do Estado da Saúde do Estado do Paraná.

Treinamento de funcionários se refere: postura pessoal, esquema de vacinação e melhor aplicação, técnicas e curativos, aplicação de medicamentos (prescrição certa, paciente certo, medicamento certo, validade certa, forma/apresentação certa, dose certa, compatibilidade certa, orientação ao paciente, via certa, horário certo, tempo de administração certo, ação certa, registro certo), controle de medicação quanto a validade e armazenamento, método correto na coleta de exames e encaminhamento dos mesmos, triagem de pacientes para atendimento dos mais graves, acolhimento, verificação de sinais, notificações, entre outros pertinentes a rotina da unidade. Atuar na linha frente da Pandemia COVID-19 em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Dirigir para realizar as visitas.

11. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição sintética: Realizar todas as funções inerentes ao Técnico de Enfermagem, exerce a atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem.

Descrição Analítica: Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão e, quando indicado ou necessário, no domicílio. Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e direcionadas as atividades para o enfrentamento da COVID19.Atuar na linha frente da Pandemia COVID-19 em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Participar de ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar atividades preventivas e orientativas. Realizar notificação compulsória seguindo as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria do Estado da Saúde do Estado do Paraná. Disponibilidade de dirigir para realizar as visitas.

12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FARMACÊUTICO

O farmacêutico será o responsável por toda a gestão da farmácia, desde a aquisição, conferência, lançamento das notas no sistema, armazenamento até a dispensação dos medicamentos. Além disso, ele atuará no atendimento direto ao paciente para que receba todas as orientações necessárias à condução correta, segura e racional do seu tratamento, garantindo que os medicamentos e formas farmacêuticas proporcionem o melhor resultado terapêutico. Além disso o mesmo também será responsável por fazer os relatórios do setor.

A atuação do farmacêutico na rede pública de saúde já é vista pelo Ministério da Saúde como uma das grandes forças para a promoção da saúde e também para o gerenciamento sustentável do sistema.

O farmacêutico deverá participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão; do processo de seleção de medicamentos e de valorização, formação e capacitação dos profissionais do setor; do desenvolvimento de ações para promover o uso racional de medicamentos, além de poder assumir outras atribuições inerentes à gestão da assistência farmacêutica no SUS.

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICÓLOGO (A)

Utilizar métodos e técnicas psicológicas, visando o diagnóstico, observando reações e comportamentos individuais. Planejar, coordenar, executar atividades de avaliação e orientações psicológica, participando de programas de apoio. Pesquisar, implantar novas metodologias de trabalho; Orientar quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, objetivando a interação do indivíduo e melhor assistência prestada ao mesmo. Prestar colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências. Analisar influencia que fatores externos atuam sobre o indivíduo, através de técnicas inerentes ao exercício profissional, objetivando o tratamento. Atuar preventivamente na correção de distúrbios psíquicos. Auxiliar a equipe medica, fornecendo dados psicopatológicos para diagnosticar o tratamento de enfermidades. Acompanhamento individual ou de grupo de pessoas com doenças variadas e com problemática psicológica em simultâneo ( ex: depressão, ansiedade, fobias). Intervenção psicológica de grupo no sentido de apoiar na doença crónica, reabilitação cardíaca, pacientes soropositivos ou famílias de doentes terminais. Implementação de programas de mudança de comportamentos de risco (ex: tabagismo, obesidade…). Realizar visitas domiciliares quando solicitado pela equipe da ESF em alguns casos necessários.

14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Atuar no contexto das políticas públicas e privadas de Saúde, assim como nos programas, ações e estratégias de promoção, manutenção e recuperação da saúde; de prevenção de doenças e de atenção curativa, desenvolvidas na área de Saúde Coletiva, voltadas para a comunidade como um todo e/ou para grupos vulneráveis: desenvolver ações de orientação junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis, objetivando aumentar os níveis populacionais de atividade física e reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis: mapear, apoiar, consolidar e criar ações de atividade física e de exercícios físicos nos serviços de Atenção Básica e estratégia de

Saúde Coletiva; estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de atividades físicas e de exercícios físicos; avaliar, planejar, definir indicações e contraindicações, considerar fatores de risco para a prática e pela prática de atividades físicas, bem como estratégias e metodologias; prescrever, organizar, adequar, dirigir, desenvolver e ministrar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na área de especialidade ou de forma interdisciplinar; desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de atividades físicas e de exercícios físicos no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis. Se reunir periodicamente com a equipe da ESF para tratar projetos/melhorias/ intervenções necessárias para buscar uma melhor qualidade de vida para a população.

15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: Realizar serviços de saúde ligados ao PSF/ESF e Programa Agente Comunitário de Saúde e Unidade Básica de Saúde.

Descrição analítica: Executar serviços de apoio a profissionais de saúde, como integrante de equipe de saúde e de orientação à famílias e às pessoas; participar da execução do Programa de Saúde Família – PSF/ Estratégia Saúde da Família - ESF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; sempre no cumprimento das normas aplicáveis aos dois programas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; visitar, as famílias residentes na micro área de ação e em outras, quando colegas estiverem de férias ou atestado médico, bem como participar em outras ações e serviços de saúde, conforme planejamento do órgão municipal de saúde, especialmente das campanhas de saúde pública e aquelas relativas à imunizações, realizar trabalho interno, relatórios, digitação em planilhas e prontuário eletrônico, manter sua micro área atualizada mensalmente em planilha do Excel, realizar estratificações conforme protocolo do Ministério da Saúde, entregar exames, marcar consultas, realizar palestras, fazer o acompanhamento de crianças, idosos, gestantes e demais grupos de risco mensalmente; dirigir se necessário; cumprir seu serviço na sua micro área de abrangência, realizar serviços de auxiliar de enfermagem, desde que tenha o registro no órgão fiscalizador da classe. Atuar na linha frente da Pandemia COVID-19 em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.

16. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MOTORISTA D:

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas. Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando quaisquer defeitos porventura existente, manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, encarregar se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada, verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus e execução de tarefas afins.

17. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

17.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a contratação temporária de profissionais para atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus COVID-19, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme lista abaixo:

a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial;

b) Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada);

c) Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);

d) Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

e) Doentes hepáticos crônicos (atrésia biliar, hepatites crônicas, cirrose);

f) Imunodeprimidos;

g) Pacientes com necessidades clínicas individuais específicas, incluindo AVC, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares;

h) Diabéticos (diabetes mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos);

i) Obesidade mórbida Grau III;

j) Gestantes ou lactantes;

k) E outras que venham a ser determinadas pela OMS – Organização Mundial de Saúde.

18. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

18.1. Para realização da inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

18.1.1- Verificar se atende todos os requisitos estabelecidos pela função sob pena de não ser homologada sua inscrição.

18.1.2- As inscrições deverão ser feitas pessoalmente na Secretária de Saúde ou por meio de procuração somente se o candidato estiver em isolamento ou confirmado com COVID-19 (veracidade confirmada com notificação ou exame positivado). Não serão aceitas inscrições pela internet ou pelo correio, correio eletrônico (e-mail) ou fax.

18.1.3- OBRIGATÓRIO A TODOS OS CARGOS levar no dia da inscrição xerox e original dos seguintes documentos: RG / CPF / DIPLOMA / CARTEIRA DE HABILITAÇÃO/ CARTEIRA OU CERTIDÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL SE O CARGO EXIGIR.

18.1.4- Ao assinar a ficha de inscrição o candidato ou o seu procurador estará em concordância com as normas aqui estabelecidas.

18.1.5- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

18.1.6- A publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo se dará por meio do órgão oficial de imprensa do município (Jornal Umuarama Ilustrado).

18.2. A Comissão Avaliadora do processo seletivo analisará os documentos apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos nos itens 3 (Enfermeiro),4 (Técnico de enfermagem), 5 (Farmacêutico) e 6 (Psicólogo), 7 (Professor de Educação Física) e 8 (Agente Comunitário de Saúde) e 9 (Motorista D) deste Edital, emitindo PARECER quanto a homologação ou não das inscrições.

18.3. As inscrições serão preenchidas pelos candidatos, conforme ficha contida no Anexo I.

19. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO

SELETIVO:

19.1. Para participação no processo seletivo o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição:

19.1.1- Cópia dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 conforme a respectiva inscrição e documentos originais para comprovação.

19.1.2- Cópia da Cédula de Identidade e do CPF.

19.1.3- Cópia da Habilitação CNH.

19.1.4- Cópia do Certificado de Formação.

19.1.5- Cópia da carteira ou certidão do Registro Profissional (Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Farmacêutico(a), Psicólogo(a) e Professor de Educação Física.

19.2. Após a verificação dos documentos pela Comissão Avaliadora, constatada a falta ou irregularidade em qualquer documento exigido para participação no presente processo seletivo, implicará na desclassificação imediata do candidato.

20. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

20.1. Cargos: Enfermeiro(a), Farmacêutico(a), Psicólogo(a) e Professor de Educação Física.

20.1.2 O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadores realizados no mesmo dia a avaliação de títulos e o tempo de experiência no cargo pretendido totalizando a pontuação final de caráter apenas classificatório, para esses cargos, cuja escolaridade mínima seja o ensino superior completo.

20.1.3 Cargos: Técnico(a) de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde.

20.2.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora que consistirá na aplicação de uma prova escrita com os conteúdos específicos e entrevista com psicóloga totalizando a pontuação final eliminatória e classificatória.

20.1.4 Cargos: Motorista D.

20.2. O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora que consistirá na aplicação de uma prova escrita com conteúdo das áreas de conhecimentos: Português, Matemática e Conhecimentos Gerais de Mariluz e, prova prática totalizando a pontuação final eliminatória e classificatória.

21. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/EXPERIÊNCIA/PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS ENFERMEIRO(A), FARMACÊUTICO(A), PSICÓLOGO(A) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

a) A avaliação de títulos será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 60,0 (dez).

b) A avaliação de títulos será realizada por meio de análise dos títulos entregue pelo candidato.

c) Na avaliação de títulos só serão considerados os requisitos estabelecidos no anexo III, cujos documentos comprobatórios tenham sido efetivamente entregues no prazo estabelecido neste Edital.

d) Serão considerados cursos profissionalizantes específicos realizados (depois da formação) nos últimos cinco anos – com carga horário mínima de 20 horas.

f) A avaliação do tempo de experiência no cargo pretendido será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 40,0 (quatro)

g) A nota da avaliação de títulos e tempo de experiência será de caráter classificatório.

21.1. A nota final de cada candidato deste processo seletivo resultará da somatória.

22. DA REALIZAÇÃO DE PROVA ESCRITA OBJETIVA, APLICADA PARA OS CARGOS:

TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

A prova escrita será composta de 20 questões, abrangendo áreas de conhecimentos especifico para o cargo pretendido, os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo IV, observando-se a especificidade para cada cargo.

Conteúdos Quantidade de questões Peso individual Nota Total da Prova

Conhecimentos Específicos do cargo 20 3,00 60,00

MOTORISTA D.

A prova escrita será composta de 20 questões, abrangendo áreas de conhecimentos, bem como, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais de Mariluz para o cargo pretendido, os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo IV, observando-se a especificidade para cada cargo.

Conteúdos Quantidade de questões Peso individual Nota Total da Prova

Português,

Matemática e

Conhecimentos

Gerais de Mariluz 20 2,00 40,0

23. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR

23.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de MARILUZ, Estado do Paraná.

23.1.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Mariluz poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

23.1.2. A prova objetiva será aplicada em data e local provável disponível no Anexo II - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado na Secretaria Municipal de Saúde.

23.1.3. O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

23.1.4. A prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

23.1.5. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

23.1.6. O ensalamento será divulgado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.

23.1.7. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

23.1.8. O local de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

23.1.9. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto.

23.1.10. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.

23.1.11. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

23.1.12. Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

23.1.13. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

Após entrar na sala, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

23.1.14. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

23.1.14.1. prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;

23.1.14.2. realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

23.1.14.3. ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

23.1.14.4. realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

23.1.14.5. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

23.1.14.6. portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos eletrônicos em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos.

23.1.15. A Secretaria Municipal de Saúde de Mariluz recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos eletrônicos. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Banca aplicadora da prova. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

23.1.16. A Secretaria Municipal de Saúde de Mariluz não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

23.1.17. Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

23.1.18. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.

23.1.19. A Secretaria Municipal de Saúde de Mariluz poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

23.1.20. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

23.1.21. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 23.1.22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

23.1.23. O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

23.1.24. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

23.1.25. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção

23.1.26. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva, levando consigo seu caderno de questões, somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Questões, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

23.1.27. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

23.1.28. A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

23.1.29. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. O candidato deverá obter 50% (cinquenta porcento) ou mais na prova objetiva e prova prática (Motorista D) para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

24. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

24.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível no Anexo II - Cronograma, em Edital na Secretária Municipal de Saúde. Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 30 deste Edital.

25. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

25.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal de Saúde e publicado via Edital na Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal Ilustrado, em ordem classificatória, com pontuação.

26. DA ELIMINAÇÃO DA PROVA TEÓRICA

26.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

26.1.1. não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

26.1.2. for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

26.1.3. for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

26.1.4. equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

26.1.5. livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

26.1.6. relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

26.1.7. tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

26.1.8. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

26.1.9. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

26.1.10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

26.1.11. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

26.1.12. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

26.1.13. descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 26.1.14. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

26.1.15 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

26.1.16 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

26.1.17 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

26.1.18 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 23.1.26.;

26.1.19 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

26.1.20 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.

26.1.21 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

27. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO FASE DATA / PERÍODO:

27.1 DAS INSCRIÇÕES:

27.1.1. Data de Inscrição: 01/02/2021 a 05/02/2021.

27.1.1.2. Horário: Das 8h30min às 11h30 min e das 13h30min às 16h30min.

27.1.1.3. Local: Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Coronel Galdino de Almeida, nº 1060.

27.2 O cronograma está definido conforme Anexo II.

28. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

28.1 A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) maior tempo de experiência na saúde pública no cargo pretendido.

b) persistindo o empate, maior número de filhos.

c) persistindo o empate, maior número de cursos na área.

29. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

29.1. A aprovação no presente processo seletivo, não significa necessariamente contratação, pois essa dependerá da necessidade desta Secretaria.

29.2. A duração da permanência no contrato e o turno será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, o Processo Seletivo tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano, entretanto, o tempo e o turno de preenchimento da vaga ficarão de acordo com a necessidade do quadro profissional.

29.3. O candidato convocado que não se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas serão considerados desistentes sendo substituído pelo subsequente.

29.4. Obrigatório atestado médico de APTO para o cargo (avaliação médica fornecida pelo município, se necessário poderá solicitar exames laboratoriais e de imagens).

29.5. Obrigatório Atestado Psicológico de APTO para o cargo (avaliação psicológica fornecida pelo município).

29.6. Após a contratação, caso seja sua atuação insatisfatória para o desempenho de suas funções, será solicitado seu desligamento.

29.7. Caso o candidato não possa assumir, no ato da convocação, será reclassificação irá em fim de lista.

30. DOS RECURSOS:

30.1. O requerimento de recurso deverá constar:

30.1.1. Identificação do candidato.

30.1.2. Justificativa e embasamento contextual (com referências bibliográficas).

30.1.3. Dentro do prazo máximo de 2 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, entregar na Secretaria de Saúde pessoalmente.

30.1.4. Não serão reconhecidos os requerimentos apresentados pelos candidatos na interposição de recursos fora do prazo, fora do contexto ou de forma diferente da prevista neste Edital.

30.1.5. A Comissão Avaliadora instituída para análise de Currículo e Prova objetiva constitui a última instância para análise e posicionamento dos recursos apresentados, sendo soberana em suas decisões.

31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

31.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

31.2. Os candidatos classificados por este processo seletivo ficarão em lista de espera, podendo, por necessidade administrativa, serem convocados para suprimento de vagas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, caso.

31.3. O presente processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Saúde e pela Comissão Avaliadora.

Mariluz, 01 de fevereiro de 2021.

___________________________________ Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2021 FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:___________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____ Naturalidade______________________________

Filiação: Pai______________________________________________________________ Mãe_____________________________________________________________________ Área Profissional:__________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________Nº.______

Cidade__________________________________Email:____________________________

Telefone:_________________________Celular________________________________

Vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento da função de:

( ) Enfermeiro(a).

( ) Técnico(a) de enfermagem.

( ) Farmacêutico(a).

( ) Psicólogo(a).

( ) Professor de Educação Física.

( ) Agente Comunitário de Saúde

( ) Motorista D

Declaro pelo presente, que tenho conhecimento e aceito as normas estabelecidas para o Processo Seletivo constante no Edital Nº 001/2021.

Mariluz, PR., ____ de ______________ de 2021. Candidato ou Procurador ________________________________

Responsável pela Inscrição_______________________________

Comissão de Avaliação _________________________________

ANEXO II

CRONOGRAMA

Secretaria Municipal de Saúde

DATA HORÁRIO/ LOCAL ETAPA

01/02/2021 a

05/02/2021 Das 8h30min às 11h30min e

13h30min às 16h30min – Av. Coronel

Galdino de Almeida, 1060 Inscrições.

09/02/2021 Homologação das inscrições

11/02/2021 13h30min às 17h. Análise dos currículos.

14/02/2021 08h00 – Colégio Estadual Dom Bosco - R.

Pres. Epitácio Pessoa, 2348 Prova teórica

16/02/2021 Gabarito preliminar para todos os cargos

18/02/2021 Recurso gabarito preliminar

19/02/2021 08h00 - Pátio Rodoviário - Rua Floriano

Peixoto, 2473 Prova prática (Motorista D)

22/02/2021 Gabarito Preliminar (Motorista D)

24/02/2021 Recurso gabarito preliminar

26/02/2021 Edital afixado no Mural da Secretaria

Municipal de Saúde Divulgação dos resultados.

___________________________________ Secretária Municipal de Saúde

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2021

DAS AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO(A).

Pontuação Quantidade Obtida

Requisitos Mínimos (RG, CPF,

Habilitação, Titulação)

1- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de

Especialização/Residência Médica, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica da saúde do cargo pretendido. Valor de cada título 10,00

(pontuação

20,00 máxima)

2- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Mestrado, na área específica (saúde) do cargo pretendido. Valor de cada título 15,00

(pontuação

15,00 máxima)

3- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Doutorado, na área específica (Saúde) do cargo pretendido. Valor de cada título 15,00

(pontuação máxima 15,00)

4- Cursos realizados nos últimos 5 anos – no mínimo 20 horas na área específica (saúde) do cargo pretendido. Valor de cada curso 5,00

(pontuação máxima 10,00)

TOTAL DE TÍTULOS: 60,00

5- Experiência profissional na área de saúde pública de 6 meses a 2 anos

Valor 30,00

(pontuação máxima 30,00)

6- Experiência profissional na área da saúde de 6 meses a 2 anos

Valor 10,0

(pontuação máxima 10,00)

TOTAL DE EXPERIENCIA: 40,00

7- Total dos Pontos Títulos + Experiência:

Valor 100,00

(pontuação máxima

100,00)

Assinatura da Comissão :

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________ .

PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE FARMACÊUTICO(A).

Pontuação Quantidade Obtida

Requisitos Mínimos (RG, CPF,

Habilitação, Titulação)

3- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de

Especialização/Residência Médica, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica saúde do cargo pretendido. Valor de cada título 10,00

(pontuação

20,00 máxima)

4- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Mestrado, na área específica (saúde) do cargo pretendido. Valor de cada título 15,00

(pontuação

15,00 máxima)

1- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Doutorado, na área específica (Saúde) do cargo pretendido. Valor de cada título 15,00

(pontuação máxima 15,00)

2- Cursos realizados nos últimos 5 anos – no mínimo 20 horas na área específica (saúde) do cargo pretendido. Valor de cada curso 5,00

(pontuação máxima 10,00)

TOTAL DE TÍTULOS: 60,00

3- Experiência profissional na área de saúde pública (6 meses a 2 anos)

Valor 30,00

(pontuação máxima 30,00)

4- Experiência profissional na área da saúde (6 meses a 2 anos)

Valor 10,00

(pontuação máxima 10,00)

TOTAL DE EXPERIENCIA: 40,00

5- Total dos Pontos Títulos + Experiência:

Valor 100,00

(pontuação máxima

100,00)

Assinatura da Comissão:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________ .

PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE PSICÓLOGO(A).

Pontuação Quantidade Obtida

Requisitos Mínimos (RG, CPF,

Habilitação, Titulação)

5- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de

Especialização/Residência Médica, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica saúde do cargo pretendido. Valor de cada título 10,00

(pontuação

20,00 máxima)

6- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Mestrado, na área específica (saúde) do cargo pretendido. Valor de cada título 15,00

(pontuação

15,00 máxima)

6- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Doutorado, na área específica (Saúde) do cargo pretendido. Valor de cada título 15,00

(pontuação máxima 15,00)

7- Cursos realizados nos últimos 5 anos – no mínimo 20 horas na área específica (saúde) do cargo pretendido. Valor de cada curso 5,00

(pontuação máxima 10,00)

TOTAL DE TÍTULOS: 60,00

8- Experiência profissional na área de saúde pública (6 meses a 2 anos)

Valor 30,00

(pontuação máxima 30,00)

9- Experiência profissional na área da saúde (6 meses a 2 anos)

Valor 10,00

(pontuação máxima 10,00)

TOTAL DE EXPERIENCIA:

40,00

10- Total dos Pontos Títulos + Experiência:

Valor 100,00

(pontuação máxima

100,00)

Assinatura da Comissão:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________ .

PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Pontuação Quantidade Obtida

Requisitos Mínimos (RG, CPF,

Habilitação, Titulação)

7- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de

Especialização/Residência Médica, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica saúde do cargo pretendido. Valor de cada título 10,00

(pontuação

20,00 máxima)

8- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Mestrado, na área específica (saúde) do cargo pretendido. Valor de cada título 15,00

(pontuação

15,00 máxima)

11- Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Doutorado, na área específica (Saúde) do cargo pretendido. Valor de cada título 15,00

(pontuação máxima 15,00)

12- Cursos realizados nos últimos 5 anos – no mínimo 20 horas na área específica (saúde) do cargo pretendido. Valor de cada curso 5,00

(pontuação máxima 10,00)

TOTAL DE TÍTULOS: 60,00

13- Experiência profissional na área de saúde pública (6 meses a 2 anos)

Valor 30,00

(pontuação máxima 30,00)

14- Experiência profissional na área da saúde (6 meses a 2 anos)

Valor 10,00

(pontuação máxima 10,00)

TOTAL DE EXPERIENCIA:

40,00

15- Total dos Pontos Títulos + Experiência:

Valor 100,00

(pontuação máxima

100,00)

Assinatura da Comissão:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________ .

DA AVALIAÇÃO DO CERTIFICADO, PONTUAÇÃO DA PROVA ESCRITA E ENTREVISTA COM PSICÓLOGO(A).

PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM.

Pontuação Quantidade Obtida

Requisitos Mínimos (RG, CPF,

Habilitação, Certificado Técnico em

Enfermagem)

9- Prova Escrita 60,00

10- Entrevista com Psicólogo 40,00

TOTAL DE PONTOS: 100,00

DA AVALIAÇÃO DO CERTIFICADO, PONTUAÇÃO DA PROVA ESCRITA E ENTREVISTA COM PSICÓLOGO(A).

PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Pontuação Quantidade Obtida

Requisitos Mínimos (RG, CPF,

Habilitação, Certificado de Ensino Médio

Completo)

11- Prova Escrita 60,00

12- Entrevista com Psicólogo 40,00

TOTAL DE PONTOS: 100,00

DAS AVALIAÇÕES DO CERTIFICADO E PONTUAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA E

PRÁTICA.

PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA D.

Pontuação Quantidade Obtida

Requisitos Mínimos (RG, CPF,

Habilitação, Certificado de Ensino

Fundamental Completo)

13- Prova Escrita 40,00

14- Prova Prática 60,00

TOTAL DE PONTOS: 100,00

ANEXO IV - CONTEUDO PROGRAMÁTICO

Técnico de Enfermagem: Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farma coterapia; Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética:

Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardiopulmonar. Assistência ao paciente suspeito ou confirmado com COVID-19.

Agente Comunitário de Saúde: O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, PréNatal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. COVID-19.

Motorista D: Língua Portuguesa: (redação), ortografia, interpretação de texto e gramática.

Matemática: As quatro operações básicas, resolução de problemas e regras de 3 simples.

Conhecimentos gerais sobre o município.

Comissão Avaliadora do Processo Seletivo

TOANE CAMILA LEME GOMES

CPF: 063.108.679-03

ANGELA PAULA PAULICHI

CPF: 029.127.319-09

MILLENA DA SILVA ALVES CARVALHO CPF: 037.815.149-51

MARCELA OLIVEIRA ROSA CPF: 046.571.149-99

CLEVERTON FÁBIO DE OLIVEIRA

CPF: 037.665.999-84

ROSANGELA MARIA LEME GOMES

CPF: 905.389.199-49

A presente Comissão terá como atribuição analisar os documentos apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos no item 3,4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Edital 01/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, emitindo PARECER quanto a homologação ou não das inscrições.

Mariluz, PR, 01 de fevereiro de 2021.

________________________________

Ângela Maria Almeida

Secretária de Saúde

PORTARIA Nº 070/2021

PAULO ARMANDO ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Institui a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para as funções de

Enfermeiro(a), Técnico(a) de enfermagem, Farmacêutico(a), Psicólogo(a), Professor de Educação Física, Agente Comunitário de Saúde e Motorista D

Art. 2º - Nomeia os membros para a composição da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para as funções de Enfermeiro(a), Técnico(a) de enfermagem, Farmacêutico(a), Psicólogo(a), Professor de Educação Física, Agente Comunitário de Saúde e Motorista D.

TOANE CAMILA LEME GOMES

CPF: 063.108.679-03

Enfermeira na Secretaria Municipal de Saúde de Mariluz

MARCELA OLIVEIRA ROSA

CPF: 046.571.149-99

Enfermeira na Secretaria Municipal de Saúde de Mariluz

ANGELA PAULA PAULICHI

CPF: 029.127.319-09

Psicóloga na Secretaria Municipal de Saúde de Mariluz

MILLENA DA SILVA ALVES CARVALHO

CPF: 037.815.149-51

Farmacêutica na Secretaria Municipal de Saúde de Mariluz

CLEVERTON FÁBIO DE OLIVEIRA

CPF: 037.665.999-84

Motorista D na Secretaria Municipal de Obras e Viação

ROSANGELA MARIA LEME GOMES

CPF: 905.389.199-49

Pedagoga na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 3º - A presente Comissão terá como atribuição analisar os documentos apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos no item 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Edital 001/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, emitindo PARECER quanto a homologação ou não das inscrições.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos 31 de Janeiro de 2021.

___________________________________

         Paulo Armando da Silva Alves

                Prefeito Municipal