Processo Seletivo Simplificado
Edital nº. 001/2021
A Secretaria Municipal de Educação de Mariluz, Estado do Paraná, no uso legal de suas atribuições, estabelece as orientações para o Processo Seletivo para as funções de Professor de Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental (Séries Iniciais).
TORNAR PÚBLICO:
O presente edital estabelece a abertura de inscrições do Processo Seletivo para seleção e contratação temporária de Professor de Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental (Séries Iniciais), para suprir eventuais vagas de professores que estarão de licença maternidade, afastamentos em decorrência de atestados médicos (auxílio doença), bem como, as aposentadorias que se efetivarem durante o ano letivo e, em situações excepcionais, para preencher vagas decorrentes do aumento de demanda.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo para seleção de Professor de Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental (Séries Iniciais) será regido pelas regras estabelecidas neste Edital executado pela Secretaria Municipal de Educação e por uma Comissão Avaliadora.
1.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital será desenvolvido em uma etapa composta de Avaliação de Títulos, por meio da análise dos documentos apresentados pelo candidato, conforme estabelecido os requisitos dos itens 3 e 4 deste Edital, de caráter classificatório.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1- Será selecionado e contratado Professor de Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental (Séries Iniciais), para atuar nas unidades escolares e setores sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade, para substituição de Professores de Educação Infantil e de Professores de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), para suprir as vagas surgidas em decorrência de licenças maternidade, afastamentos em decorrência de atestados médicos (auxílio doença), as aposentadorias que se efetivarem durante o ano letivo e, excepcionalmente, para preencher vagas decorrentes do aumento de demanda.
2.1.1- Para os casos de substituições decorrentes de aposentadorias e afastamentos com prazo superior a 120 dias, a vaga deverá ser oferecida primeiramente para os professores do quadro efetivo, com disponibilidade de carga horária, lotados na unidade escolar em que surgir a vaga, respeitando a antiguidade, dentre aqueles professores que manifestarem interesse e disponibilidade ao se inscreverem na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estabelecido no item 8.1.1.
2.2- A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas para Professores do Ensino Fundamental (Séries Iniciais) e 40 (quarenta) horas para Professores de Educação Infantil.
2.3- A remuneração por esta atividade será feita com base na tabela de vencimentos do Magistério do município de Mariluz, isto é, R$ 1.469,97 (20h) e R$ 2.672,69(40h).
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
3.1. O candidato deverá apresentar, no mínimo, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:
3.1.1. Possuir Magistério (Formação de Docentes em nível médio) completo ou Licenciatura em Pedagogia completa.
3.1.2. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade de 40 horas semanais (período integral – manhã e tarde).
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS):
4.1. O candidato deverá apresentar, no mínimo, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:
4.1.1. Possuir Licenciatura em Pedagogia completa ou Magistério, (Formação de Docentes em nível médio) juntamente com uma outra licenciatura.
4.1.2. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade de 20 horas semanais (período – manhã ou tarde, conforme necessidade desta Secretaria).
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Para realização da inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
5.1.1- Verificar se atende todos os requisitos estabelecidos pela função sob pena de não ser homologada sua inscrição.
5.1.2- As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por meio de procuração. Não serão aceitas inscrições pela internet ou pelo correio, correio eletrônico (e-mail) ou fax.
5.1.3- Ao assinar a ficha de inscrição o candidato ou o seu procurador estará em concordância com as normas aqui estabelecidas.
5.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.
5.1.5 A publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo se dará por meio do órgão oficial de imprensa do município (Jornal Umuarama Ilustrado).
5.2. A Comissão Avaliadora do processo seletivo analisará os documentos apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos nos itens 3 ou 4 deste Edital, emitindo PARECER quanto a homologação ou não das inscrições.
5.3. As inscrições serão preenchidas pelos candidatos, conforme ficha contida no Anexo I.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
6.1. Para participação no processo seletivo o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição:
6.1.1. Cópia dos documentos exigidos nos itens 3 ou 4, conforme a respectiva inscrição e documentos originais para comprovação.
6.1.2 Cópia da Cédula de Identidade e do CPF.
6.2. Após a verificação dos documentos pela Comissão Avaliadora, constatada a falta ou irregularidade em qualquer documento exigido para participação no presente processo seletivo, implicará na desclassificação imediata do candidato.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1. O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora sendo realizado em etapa única com a avaliação de títulos.
7.1.1. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/PONTUAÇÃO
a) A avaliação de títulos será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
b) A avaliação de títulos será realizada por meio de análise dos títulos entregue pelo candidato.
c) Na avaliação de títulos só serão considerados os requisitos estabelecido no anexo II, cujos documentos comprobatórios tenham sido efetivamente entregues no prazo estabelecido neste Edital no item 8.
d) Serão considerados diplomas de cursos de graduação (que não seja utilizado como pré-requisito) e pós-graduação, em nível de especialização.
e) Declaração de Matrícula, caso estiver cursando, há pelo menos 06 meses, Licenciatura em Pedagogia ou outra Licenciatura (para Professores de Educação Infantil, será utilizado em caso de empate).
f) A nota da avaliação de títulos terá caráter classificatório.
8.2. A nota final de cada candidato deste processo seletivo resultará da somatória.
8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO FASE DATA / PERÍODO:
8.1. DAS INSCRIÇÕES:
8.1.1. Data de Inscrição: 25/01/2021 a 29/01/2021.
8.1.1.2. Horário: Das 8h30min às 11h30 min e das 13h30min às 16h30min.
8.1.1.3. Local: Secretaria Municipal da Educação, situada na Avenida Marília, 1880.
8.2. O cronograma está definido conforme Anexo III.
8.2. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
8.2.1. A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior idade.
b) persistindo o empate, maior número de filhos.
c) no caso de professor de Educação Infantil, quem estiver mais avançado, cursando Ensino Superior, terá privilégio.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. A aprovação no presente processo seletivo, não significa necessariamente contratação, pois essa dependerá da necessidade desta Secretaria.
9.2. O candidato convocado que não se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será considerado desistente sendo substituído pelo subsequente.
9.3. Após a contratação, caso seja sua atuação insatisfatória para o desempenho de suas funções, será solicitado seu desligamento.
9.4. Caso o candidato não possa assumir, no ato da convocação, será feito reclassificação e irá para o fim da fila.
10. DOS RECURSOS:
10.1. O requerimento de recurso deverá constar:
10.1.1. Identificação do candidato.
10.1.2. Justificativa e embasamento contextual.
10.1.3. Dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar.
10.1.4. Não serão reconhecidos os requerimentos apresentados pelos candidatos na interposição de recursos fora do prazo, fora do contexto ou de forma diferente da prevista neste Edital.
10.1.5. A Comissão Avaliadora instituída para análise de Currículo constitui a última instância para análise e posicionamento dos recursos apresentados, sendo soberana em suas decisões.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Não será cobrada taxa de inscrição.
11.2. Os candidatos classificados por este processo seletivo ficarão em lista de espera, podendo, por conveniência administrativa, serem convocados para suprimento de vagas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.3. O presente processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e pela Comissão Avaliadora.
Mariluz, 15 de janeiro de 2021.
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:___________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/____ Naturalidade______________________________
Filiação: Pai______________________________________________________________
Mãe_____________________________________________________________________
Área Profissional:__________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________Nº.______
Cidade__________________________________Email:____________________________
Telefone:_________________________Celular________________________________
Vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento da função de.
( ) Professor de Ensino Fundamental (Séries Iniciais).
( ) Professor de Educação Infantil.
Declaro pelo presente, que tenho conhecimento e aceito as normas estabelecidas para o Processo Seletivo constante no Edital Nº 001/2021.
Mariluz, PR., ____ de janeiro de 2021.
Candidato ou Procurador ________________________________
Responsável pela Inscrição_______________________________
Comissão de Avaliação
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2021
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
|
Pontuação |
Quantidade Máxima de Pontos |
Pontuação Obtida |
Outra Graduação não utilizada como requisito mínimo |
1,0 |
1,0 |
|
Pós-Graduação (Especialização) devidamente reconhecida
|
1,5 Por especialização |
3,0 |
|
De um a cinco anos de experiência no Ensino Fundamental e ou Educação Infantil |
0,2 Por semestre |
2,0 |
|
Cursos realizados nos últimos 2 anos – no mínimo 40 horas |
1,0 |
4,0 |
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO: ________________________________
Assinatura da Comissão
ANEXO III
CRONOGRAMA
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação
ATIVIDADES |
DATA |
Inscrições |
25/01/2021 a 29/01/2021 |
Publicação/Edital de Homologação de Inscrições |
Até 01/02/2021 |
Recursos e Análise de Recursos |
02/02/2021 |
Análise dos Currículos |
03/02/2021 e 04/02/2021 |
Publicação do Resultado |
05/02/2021 |
Prazo de Recurso |
Até 10/02/2021 |
Análise de Recursos |
11/02/2021 |
Edital de Homologação (Resultado Final)
|
12/02/2021 |
___________________________________
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para Professores de Educação Infantil e Professores do Ensino Fundamental (Séries Iniciais).
Rosângela Maria Leme Gomes
CPF: Nº 905.389.199-49
Eliane Aparecida Nascimento Henrique de Oliveira
CPF: Nº 819.687.799-49
Kariane Gonçalves de Oliveira Bastos
CPF: Nº 062.356.029-10
A presente Comissão terá como atribuição analisar os documentos apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos no item 3 e 4 do Edital 001/2021 da Secretaria Municipal de Educação, emitindo PARECER quanto a homologação ou não das inscrições.
Mariluz, Pr, 15 janeiro de 2021.
_____________________________
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer